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STF suspende artigos da MP 927 e define que Covid19 pode ser doença ocupacional
O pleno do STF, em sessão virtual, julgou em sede liminar, 7 (sete) ADIs que suscitavam a inconstitucionalidade da MP 927. Com relatoria do Ministro Marco Aurélio, que defendia que os artigos 29 e 31 não feriam a Constituição Federal, o Ministro Alexandre de Moraes abriu divergência, no sentido contrário, ou seja, que a existência e validade dos citados dispositivos confrontavam com a essência da própria MP, que já relativizou vários direitos trabalhistas.