Lei 13.467/2017 […] instituto nominado “pejotização”, […] poder-se-ia chegar à conclusão […] que tal prática restou permitida a partir de 2017.
Eu trabalho de pé! Posso sentar para descansar?
Em atividades que se exerce de pé, o trabalhador pode sentar para descansar? Esta situação está prevista no art. 199 da CLT.