Sim, mas somente por opção do próprio trabalhador, pois o interesse em conrter parte de suas férias em pecúnia (dinheiro) deve partir do trabalhador, a empresa não pode impor o abono pecuniário aos seus empregados e deve aceitar o pedido do abono quando o empregado solicitar, visto que a empresa não pode negar o pedido, por se tratar de um direito do trabalhador.