Ora, se ele presta serviços para uma empresa com limite de atuação no sul do Brasil, não há justificativa plausível para que o seu ex-empregador exija, contratualmente, que ele não possa trabalhar no restante do país. Seria, no mínimo, um absurdo incalculável. Esse empregado estaria territorialmente incapaz de oferecer concorrência, estando tão longe da base de clientes antigo empregador.